Registro de patente e desenho industrial
Invenções, melhorias e formas de produto também são patrimônio, e cada uma tem sua proteção.
O registro de patente protege soluções técnicas: uma invenção nova ou uma melhoria funcional em um objeto. O registro de desenho industrial protege a forma visual de um produto. Os dois são concedidos pelo INPI e dão ao titular o direito exclusivo de explorar a criação por um período determinado.
Escolher a proteção certa depende do que, exatamente, torna a sua criação valiosa: o modo como ela funciona, a melhoria que ela traz ou a aparência que a diferencia no mercado.
Patente de invenção
Protege uma solução técnica nova para um problema técnico: um produto, um processo, uma composição, um equipamento. Para ser patenteável, a invenção precisa atender a três requisitos:
- Novidade
- Não pode estar acessível ao público antes do pedido, em nenhum lugar do mundo.
- Atividade inventiva
- Não pode ser uma decorrência óbvia do que já existe para um técnico no assunto.
- Aplicação industrial
- Precisa poder ser fabricada ou utilizada em algum tipo de indústria.
A patente de invenção vale por 20 anos a partir do depósito do pedido.
Modelo de utilidade
Protege uma melhoria funcional em um objeto de uso prático: uma nova forma ou disposição que torna o objeto mais fácil de usar ou de fabricar. É a proteção típica de aperfeiçoamentos em ferramentas, utensílios, equipamentos e peças.
O modelo de utilidade vale por 15 anos a partir do depósito do pedido.
Desenho industrial
Protege a forma ornamental de um objeto, ou o conjunto de linhas e cores aplicado a um produto: o visual que o diferencia, e não o seu funcionamento. Embalagens, móveis, calçados, luminárias, peças de design.
O desenho industrial vale por 10 anos a partir do depósito, prorrogável por até três períodos sucessivos de 5 anos.
Como funciona o pedido de patente
- 01Busca no estado da técnicaPesquisa em bases de patentes e publicações para saber se a solução é de fato nova.
- 02Redação do pedidoRelatório descritivo, reivindicações, desenhos e resumo. As reivindicações definem o alcance da proteção.
- 03Depósito no INPIO pedido recebe número e data, que marcam a prioridade.
- 04Período de sigiloO pedido fica em sigilo por 18 meses e depois é publicado.
- 05Pedido de exameDeve ser requerido em até 36 meses do depósito, sob pena de arquivamento.
- 06Exame técnicoO INPI analisa os requisitos e pode formular exigências.
- 07Decisão e concessãoCom o deferimento e o pagamento da taxa, a carta patente é expedida.
Depois do depósito, a manutenção do pedido e da patente depende do pagamento de anuidades. Perder esse prazo pode levar ao arquivamento do pedido ou à extinção da patente. O desenho industrial segue outro rito: o registro é concedido depois de um exame formal, e o exame de mérito pode ser pedido pelo titular depois.
Cuidado com a divulgação antes do pedido
Divulgar a invenção antes de pedir a patente, em uma feira, em redes sociais, em um artigo, em uma apresentação para investidores, pode comprometer a novidade e inviabilizar a proteção.
A lei prevê um período de graça: divulgações feitas pelo próprio inventor nos 12 meses anteriores ao pedido de patente não destroem a novidade. Para o desenho industrial, esse período é menor, de 180 dias. Mas contar com o período de graça é arriscado: ele não vale da mesma forma em todos os países, e qualquer erro de prazo é irreversível.
O caminho seguro é pedir a proteção antes de divulgar, e usar acordos de confidencialidade nas conversas que precisam acontecer antes disso.
Marca não se patenteia
É uma confusão muito comum: “quero patentear minha marca”. Mas patente e marca protegem coisas diferentes. A patente protege uma solução técnica. A marca protege o nome, o logotipo, o sinal que identifica um produto ou serviço, e se protege pelo registro de marca.
Explicamos a diferença com calma no artigo marca se patenteia?
O olhar da EquiLex sobre patentes
A pergunta não é só “dá para patentear?”. É “qual proteção faz sentido para o negócio?”.
Uma patente é um investimento de longo prazo, e nem toda criação precisa dela. Avaliamos o que diferencia o seu produto no mercado, por quanto tempo essa diferença importa e quais proteções, combinadas, garantem essa vantagem com o melhor custo.
Perguntas frequentes
Primeiro, é preciso verificar se ele atende aos requisitos (novidade, atividade inventiva ou ato inventivo e aplicação industrial) e pesquisar o que já existe. Depois, o pedido é redigido com relatório descritivo, reivindicações e desenhos e depositado no INPI, que fará o exame. A redação das reivindicações define o alcance da proteção.
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