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Registro de patente e desenho industrial

Invenções, melhorias e formas de produto também são patrimônio, e cada uma tem sua proteção.

O registro de patente protege soluções técnicas: uma invenção nova ou uma melhoria funcional em um objeto. O registro de desenho industrial protege a forma visual de um produto. Os dois são concedidos pelo INPI e dão ao titular o direito exclusivo de explorar a criação por um período determinado.

Escolher a proteção certa depende do que, exatamente, torna a sua criação valiosa: o modo como ela funciona, a melhoria que ela traz ou a aparência que a diferencia no mercado.

Patente de invenção

Protege uma solução técnica nova para um problema técnico: um produto, um processo, uma composição, um equipamento. Para ser patenteável, a invenção precisa atender a três requisitos:

Novidade
Não pode estar acessível ao público antes do pedido, em nenhum lugar do mundo.
Atividade inventiva
Não pode ser uma decorrência óbvia do que já existe para um técnico no assunto.
Aplicação industrial
Precisa poder ser fabricada ou utilizada em algum tipo de indústria.

A patente de invenção vale por 20 anos a partir do depósito do pedido.

Modelo de utilidade

Protege uma melhoria funcional em um objeto de uso prático: uma nova forma ou disposição que torna o objeto mais fácil de usar ou de fabricar. É a proteção típica de aperfeiçoamentos em ferramentas, utensílios, equipamentos e peças.

O modelo de utilidade vale por 15 anos a partir do depósito do pedido.

Desenho industrial

Protege a forma ornamental de um objeto, ou o conjunto de linhas e cores aplicado a um produto: o visual que o diferencia, e não o seu funcionamento. Embalagens, móveis, calçados, luminárias, peças de design.

O desenho industrial vale por 10 anos a partir do depósito, prorrogável por até três períodos sucessivos de 5 anos.

Um mesmo produto pode ter mais de uma proteção: uma patente para o mecanismo, um desenho industrial para a forma e uma marca para o nome.

Como funciona o pedido de patente

  1. 01Busca no estado da técnicaPesquisa em bases de patentes e publicações para saber se a solução é de fato nova.
  2. 02Redação do pedidoRelatório descritivo, reivindicações, desenhos e resumo. As reivindicações definem o alcance da proteção.
  3. 03Depósito no INPIO pedido recebe número e data, que marcam a prioridade.
  4. 04Período de sigiloO pedido fica em sigilo por 18 meses e depois é publicado.
  5. 05Pedido de exameDeve ser requerido em até 36 meses do depósito, sob pena de arquivamento.
  6. 06Exame técnicoO INPI analisa os requisitos e pode formular exigências.
  7. 07Decisão e concessãoCom o deferimento e o pagamento da taxa, a carta patente é expedida.

Depois do depósito, a manutenção do pedido e da patente depende do pagamento de anuidades. Perder esse prazo pode levar ao arquivamento do pedido ou à extinção da patente. O desenho industrial segue outro rito: o registro é concedido depois de um exame formal, e o exame de mérito pode ser pedido pelo titular depois.

Cuidado com a divulgação antes do pedido

Divulgar a invenção antes de pedir a patente, em uma feira, em redes sociais, em um artigo, em uma apresentação para investidores, pode comprometer a novidade e inviabilizar a proteção.

A lei prevê um período de graça: divulgações feitas pelo próprio inventor nos 12 meses anteriores ao pedido de patente não destroem a novidade. Para o desenho industrial, esse período é menor, de 180 dias. Mas contar com o período de graça é arriscado: ele não vale da mesma forma em todos os países, e qualquer erro de prazo é irreversível.

O caminho seguro é pedir a proteção antes de divulgar, e usar acordos de confidencialidade nas conversas que precisam acontecer antes disso.

Marca não se patenteia

É uma confusão muito comum: “quero patentear minha marca”. Mas patente e marca protegem coisas diferentes. A patente protege uma solução técnica. A marca protege o nome, o logotipo, o sinal que identifica um produto ou serviço, e se protege pelo registro de marca.

Explicamos a diferença com calma no artigo marca se patenteia?

O olhar da EquiLex sobre patentes

A pergunta não é só “dá para patentear?”. É “qual proteção faz sentido para o negócio?”.

Uma patente é um investimento de longo prazo, e nem toda criação precisa dela. Avaliamos o que diferencia o seu produto no mercado, por quanto tempo essa diferença importa e quais proteções, combinadas, garantem essa vantagem com o melhor custo.

Perguntas frequentes

Primeiro, é preciso verificar se ele atende aos requisitos (novidade, atividade inventiva ou ato inventivo e aplicação industrial) e pesquisar o que já existe. Depois, o pedido é redigido com relatório descritivo, reivindicações e desenhos e depositado no INPI, que fará o exame. A redação das reivindicações define o alcance da proteção.

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