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Registro de software e direitos autorais

Código, aplicativo, nome e ícone: cada parte do seu produto digital tem uma proteção diferente.

O registro de software no INPI é a forma mais segura de comprovar a autoria e a data de criação de um programa de computador, aplicativo ou sistema. Ele não é obrigatório para que o software seja protegido, mas é a prova mais forte em caso de disputa.

Um produto digital, porém, não é só código. O nome do aplicativo, o ícone e a identidade visual se protegem como marca. Textos, ilustrações e outros conteúdos, como direito autoral. Pensar nessas camadas juntas é o que garante que nada fique de fora.

Registro de software no INPI

  • O programa de computador é protegido pela Lei 9.609/1998, a Lei de Software.
  • A proteção vale por 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação ou, na falta dela, à criação.
  • O registro no INPI não é obrigatório, mas é a prova mais forte de autoria e de data.
  • O pedido é feito de forma eletrônica, e o código-fonte não é exposto: o INPI recebe um resumo digital (hash) do código, que permite comprovar depois que aquele código é o mesmo registrado.
Em uma disputa sobre quem criou o software, ou desde quando ele existe, o certificado de registro é uma prova difícil de contestar.

Como funciona o registro de software

  1. 01Levantamento das informaçõesTitular, autores, linguagem de programação, data de criação ou de publicação e campo de aplicação.
  2. 02Definição da titularidadeConferimos se a empresa é de fato dona do código, especialmente quando houve desenvolvimento por terceiros.
  3. 03Resumo digital do códigoO código-fonte é convertido em um hash, que fica com o titular e não é enviado em aberto ao INPI.
  4. 04Pedido eletrônicoO pedido é preenchido e protocolado no sistema do INPI, com o pagamento da taxa.
  5. 05Certificado de registroEmitido pelo INPI, com a data que passa a servir de prova de autoria.

Como o código é guardado pelo próprio titular, é essencial manter a versão registrada preservada, sem alterações. É ela que vai ser comparada com o resumo digital em caso de disputa. Novas versões relevantes do software podem ser registradas separadamente.

Preciso registrar meu aplicativo?

Um aplicativo tem várias camadas, e cada uma tem sua proteção:

Código
Registro de software no INPI, como prova de autoria e data.
Nome do aplicativo
Registro de marca, para garantir exclusividade no seu ramo.
Ícone e identidade visual
Registro de marca (figurativa ou mista).
Textos, ilustrações, conteúdos
Direito autoral, com registro opcional como prova.

Na prática, código e nome caminham juntos. Um aplicativo com código registrado, mas sem marca, pode ter de mudar de nome se outra empresa registrar antes. Veja o registro de marca.

Direitos autorais

Obras intelectuais, como textos, ilustrações, fotografias, músicas e projetos, são protegidas pela Lei 9.610/1998, a Lei de Direitos Autorais, desde a criação, independentemente de registro.

O registro, feito em instituições como a Biblioteca Nacional conforme o tipo de obra, serve como prova de autoria e de anterioridade. Ele é especialmente útil para criadores de conteúdo, infoprodutores e empresas que publicam materiais próprios.

Quem é o dono do software

Pela Lei de Software, quando o programa é desenvolvido por um empregado contratado para essa finalidade, os direitos pertencem ao empregador, salvo acordo em contrário. Quando o desenvolvimento é feito por freelancers, agências ou empresas terceirizadas, a titularidade depende do contrato.

Sem um contrato claro, a empresa pode descobrir, na hora de vender o negócio ou captar investimento, que não é dona do próprio sistema. Os contratos de cessão resolvem isso.

O olhar da EquiLex sobre produtos digitais

Em um produto digital, o valor está espalhado: no código, no nome, na marca, no conteúdo.

Mapeamos cada camada do seu produto e indicamos a proteção certa para cada uma, na ordem certa. Assim, quando chegar a hora de crescer, investir ou vender, a empresa consegue mostrar que é dona de tudo o que construiu.

Perguntas frequentes

O registro do código no INPI não é obrigatório, mas é a melhor prova de autoria e data. O nome e o ícone do aplicativo, por outro lado, precisam do registro de marca para ter exclusividade. O ideal é cuidar dos dois.

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