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Nulidade de marca

Uma marca concedida também pode ser questionada, e o tempo para agir é limitado.

A nulidade de marca é o mecanismo para anular um registro que foi concedido em desacordo com a Lei de Propriedade Industrial. Ela é o caminho quando uma marca igual ou parecida com a sua já passou por todo o processo no INPI e virou registro.

Existem duas vias: o processo administrativo de nulidade, no próprio INPI, e a ação judicial de nulidade. Cada uma tem prazo próprio, e escolher entre elas depende de quando o problema foi descoberto.

O que é a nulidade de marca

Um registro de marca é nulo quando foi concedido contra o que a lei permite. Os casos mais comuns são:

  • a marca reproduz ou imita outra anterior, a ponto de causar confusão;
  • o registro foi obtido de má-fé, por exemplo por quem conhecia a marca de outra pessoa e se antecipou;
  • a marca é genérica, descritiva ou esbarra em alguma proibição legal e não deveria ter sido registrada.

Quando a nulidade é reconhecida, o registro deixa de existir, com efeitos desde a data do pedido.

Processo administrativo de nulidade no INPI

O processo administrativo de nulidade pode ser instaurado no INPI em até 180 dias contados da concessão do registro. Ele pode ser pedido por quem tem legítimo interesse ou instaurado pelo próprio INPI.

O processo segue estas etapas:

  1. 01Requerimento de nulidadeCom os fundamentos legais, os argumentos e as provas do direito anterior.
  2. 02Notificação do titularO titular do registro é intimado e tem 60 dias para se manifestar.
  3. 03Análise técnicaO INPI examina os argumentos das duas partes.
  4. 04DecisãoA decisão encerra a instância administrativa. A partir dela, o caso só pode seguir na Justiça.

É um procedimento técnico, em que a qualidade dos argumentos e das provas define o resultado. A nulidade pode ser total ou parcial: quando só parte do registro é indevida, por exemplo em alguns produtos ou serviços, ela pode atingir apenas essa parte, desde que o restante possa continuar registrado.

O prazo de 180 dias passa rápido. Quem acompanha as concessões pelo monitoramento de marcas descobre o problema dentro da janela.

Depois do prazo administrativo: a via judicial

Passados os 180 dias, ainda é possível pedir a nulidade na Justiça. A ação de nulidade prescreve em cinco anos contados da concessão do registro e é conduzida por advogado, como todos os procedimentos judiciais.

A via judicial costuma ser mais longa e mais cara que a administrativa. Por isso, quando ainda há tempo, a via administrativa tende a ser a primeira escolha.

Quando a nulidade faz sentido

  • Alguém registrou uma marca igual ou parecida com a sua.
  • Um registro de terceiro está bloqueando a sua expansão para uma nova classe ou produto.
  • O monitoramento identificou uma concessão indevida que passou sem oposição.
  • A sua marca foi indeferida por causa de um registro anterior que não deveria existir.

Oposição, nulidade e caducidade: qual é a diferença

Oposição
Contesta um pedido ainda em andamento, nos 60 dias seguintes à publicação.
Nulidade
Contesta um registro já concedido que não deveria ter sido concedido.
Caducidade
Extingue um registro válido que deixou de ser usado, depois de cinco anos da concessão.

O olhar da EquiLex sobre a nulidade

Um processo de nulidade é uma decisão estratégica. Antes de começar, é preciso saber onde ele leva.

Avaliamos a força dos argumentos, as provas disponíveis e o que acontece com a sua marca depois da decisão. Às vezes, a nulidade é o caminho. Em outras, uma caducidade, uma negociação ou um novo pedido resolve o problema com menos custo.

Perguntas frequentes

Pode haver caminho. Se o registro foi concedido há menos de 180 dias, cabe o processo administrativo de nulidade no INPI. Depois disso, a ação judicial, em até cinco anos da concessão. Se você usava a marca antes de boa-fé, isso também pesa a seu favor.

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