Defesa de marca no INPI
Quando a sua marca é contestada, ou quando alguém avança sobre ela, prazo e estratégia fazem a diferença.
A defesa de marca no INPI reúne os procedimentos administrativos usados para proteger um pedido ou um registro de marca: responder a uma oposição, recorrer de um indeferimento, pedir a nulidade de um registro indevido, cumprir exigências do exame ou discutir a caducidade de uma marca que não está sendo usada.
Cada um desses caminhos tem regras e prazos próprios. Em comum, todos pedem duas coisas: agir dentro do prazo e escolher a estratégia certa para o objetivo do negócio, que nem sempre é a mais óbvia.
Os caminhos de defesa no INPI
A defesa começa por entender em que ponto está o problema. Os principais caminhos são:
Exigências do INPI
Durante o exame do pedido, o INPI pode formular exigências: pedir esclarecimentos, ajustes na especificação de produtos e serviços, documentos ou correções formais. Elas têm prazo para cumprimento, e um pedido com exigência não respondida é arquivado.
Responder bem a uma exigência vai além de entregar o que foi pedido. Uma resposta mal formulada pode restringir a proteção da marca mais do que o necessário. Avaliamos o que o examinador quer e como atender sem abrir mão do que importa para o negócio.
Caducidade: quando a marca não está sendo usada
Uma marca registrada precisa ser usada. Qualquer pessoa com legítimo interesse pode pedir ao INPI a caducidade de um registro se, passados cinco anos da concessão:
- o uso da marca não tiver começado no Brasil;
- o uso tiver sido interrompido por mais de cinco anos seguidos; ou
- a marca estiver sendo usada com alteração que mude o seu caráter distintivo original.
O titular é notificado e precisa provar o uso da marca ou justificar o desuso por razões legítimas.
A caducidade serve aos dois lados
Para liberar uma marca: se um registro antigo e sem uso está bloqueando o seu pedido, a caducidade pode abrir o caminho.
Para defender a sua: se a sua marca for alvo de um pedido de caducidade, a defesa depende de provas de uso bem organizadas: notas fiscais, materiais, anúncios, embalagens, com datas.
Defesa administrativa e defesa judicial
Os procedimentos descritos nesta página acontecem no INPI e são administrativos. Em muitos casos, eles resolvem o problema. Em outros, o caso exige medidas na Justiça: uma ação de nulidade depois do prazo administrativo, uma ação contra o uso indevido da marca no mercado, um pedido de liminar.
Quando isso acontece, a medida judicial é conduzida por advogado, interno ou externo, como em todos os procedimentos legais da EquiLex. Nosso papel é garantir que a estratégia administrativa e a judicial conversem entre si.
O olhar da EquiLex sobre a defesa
Nem toda disputa precisa ser vencida no INPI. Às vezes, a melhor defesa é um acordo bem feito.
Começamos pelo que o negócio precisa: continuar usando a marca, expandir para uma nova classe, impedir um concorrente. A partir daí escolhemos o caminho, seja ele uma defesa técnica, um recurso, uma negociação ou um acordo de coexistência. E dizemos com franqueza quando uma disputa não vale o custo.
Perguntas frequentes
Depende da situação. Se for um pedido recém-publicado no INPI, cabe oposição em 60 dias. Se o registro já foi concedido, cabe nulidade administrativa em 180 dias ou ação judicial depois disso. Se a cópia estiver sendo usada no mercado, há medidas extrajudiciais, como a notificação, e judiciais, conduzidas por advogado.
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