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Contratos de propriedade intelectual

Contratos que transformam marcas e criações em ativos seguros e negociáveis.

Contratos de propriedade intelectual são os instrumentos que permitem usar, transferir, compartilhar e proteger marcas, patentes, softwares e criações. É por meio deles que uma marca registrada deixa de ser só um direito e passa a gerar receita: em uma licença, em uma franquia, em uma venda.

Um contrato bem feito protege o titular e dá segurança a quem negocia com ele. Um contrato mal feito, ou inexistente, é uma das formas mais comuns de perder o controle sobre um ativo.

Licenciamento de marca

A licença autoriza outra pessoa ou empresa a usar a sua marca, mantendo a titularidade com você. É o contrato por trás de parcerias, produtos licenciados, representações e expansões por meio de terceiros.

Um contrato de licença bem estruturado define:

  • quais marcas, produtos e serviços estão incluídos;
  • em que território e por quanto tempo;
  • se a licença é exclusiva ou não;
  • a remuneração (royalties) e como ela é calculada;
  • como o titular controla a qualidade do que é vendido com a sua marca.
Para produzir efeitos perante terceiros, o contrato de licença deve ser averbado no INPI.

Cessão de marca

A cessão transfere a titularidade da marca para outra pessoa ou empresa. Ela acontece na venda de uma marca, na venda da empresa, em reorganizações societárias ou quando uma marca registrada no nome do sócio precisa passar para a empresa.

A cessão precisa ser anotada no INPI e deve abranger todos os registros e pedidos de marcas iguais ou semelhantes, para produtos ou serviços idênticos ou afins, que pertençam ao mesmo titular. Uma cessão parcial mal feita pode deixar marcas parecidas em mãos diferentes, gerando conflito no futuro.

Franquia

Na franquia, a marca é o centro do negócio. A Lei de Franquias (Lei 13.966/2019) exige que a Circular de Oferta de Franquia informe a situação das marcas perante o INPI. O franqueado precisa saber se está investindo em uma marca protegida.

Franquear sem marca protegida é risco para todos: para o franqueador, que pode perder o principal ativo da rede, e para os franqueados, que podem ser obrigados a trocar de nome depois de investir. Antes de expandir por franquia, a proteção da marca precisa estar resolvida, e o contrato precisa refletir isso.

Acordo de coexistência

Quando duas marcas parecidas atuam em segmentos distintos, ou em condições que não confundem o consumidor, um acordo de coexistência pode estabelecer as regras de convivência entre elas: quem usa o quê, em quais produtos, de que forma.

Um acordo bem feito evita disputas longas e caras, pode resolver uma oposição e pode viabilizar registros que de outra forma seriam contestados. Muitas vezes é a saída mais inteligente para as duas partes.

Confidencialidade

Acordos de confidencialidade (NDAs) protegem informações, projetos e criações antes de qualquer registro: em uma negociação com investidores, no desenvolvimento de um produto com fornecedores, em uma parceria com outra empresa.

Eles são especialmente importantes para invenções. Divulgar uma invenção antes de pedir a patente pode comprometer a novidade, como explicamos em registro de patente.

O olhar da EquiLex sobre contratos

Um contrato de propriedade intelectual é o que transforma um registro em negócio.

Por isso começamos pelo uso real que a marca ou a criação vai ter: quem vai usar, onde, por quanto tempo e com qual retorno. O contrato vem depois, para garantir que esse uso aconteça com segurança para o titular e clareza para quem negocia com ele.

Perguntas frequentes

É possível licenciar um pedido de marca em andamento, mas o licenciado precisa saber que o registro ainda não foi concedido e pode ser negado. O contrato deve prever o que acontece nesse caso. O ideal é que a licença esteja apoiada em um pedido bem estruturado.

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