Registro de marca internacional
Quando o negócio cruza fronteiras, a proteção da marca precisa ir junto.
O registro de marca internacional é o conjunto de pedidos que protege a sua marca fora do Brasil, seja pelo Protocolo de Madri, seja por pedidos diretos em cada país ou bloco. Ele é necessário porque o registro feito no INPI vale apenas em território brasileiro.
A EquiLex atua na proteção de marcas no Brasil, nos Estados Unidos e na União Europeia. Mais do que protocolar pedidos, ajudamos a decidir em quais mercados proteger, em que ordem e por qual caminho, de acordo com os planos de expansão da empresa.
O registro brasileiro vale só no Brasil
A proteção de marcas segue o princípio da territorialidade: cada país concede e protege os seus próprios registros. Uma marca registrada no INPI tem exclusividade no Brasil, mas nenhum efeito automático nos Estados Unidos, na Europa ou em qualquer outro lugar.
Na prática, isso significa que alguém pode registrar a sua marca em outro país antes de você chegar lá. Quando isso acontece, a entrada naquele mercado pode exigir negociação, disputa ou até a troca do nome.
Caminhos para proteger a marca fora do país
- Protocolo de Madri
- Em vigor no Brasil desde 2019. Permite um pedido internacional único, apresentado por meio do INPI, que designa os países membros em que se quer proteção. Cada país examina o pedido conforme a sua própria lei.
- Pedido direto
- Um pedido apresentado diretamente no escritório de marcas de cada país, seguindo as regras e o idioma locais.
- Marca da União Europeia
- Um único registro, no escritório de propriedade intelectual da União Europeia (EUIPO), que cobre todos os países do bloco.
- Registro nos Estados Unidos
- Feito no escritório de marcas americano (USPTO), diretamente ou via Protocolo de Madri, com exigências próprias, como a comprovação de uso da marca no comércio.
Não existe um caminho melhor em abstrato. Cada um tem custo, tempo, nível de controle e riscos diferentes, e a escolha depende de quantos mercados interessam e de como a empresa pretende entrar em cada um.
Prioridade: o prazo de seis meses
Pela Convenção da União de Paris, quem deposita um pedido de marca no Brasil tem seis meses para pedir proteção nos outros países membros mantendo, lá fora, a data do pedido brasileiro. É o chamado direito de prioridade.
Esse prazo é valioso: se, nesse intervalo, alguém pedir uma marca parecida em outro país, o seu pedido prevalece pela data. Passados os seis meses, ainda é possível pedir proteção, mas sem essa vantagem.
Por isso, quando há planos de internacionalização, o ideal é pensar no pedido brasileiro e nos pedidos internacionais como uma única estratégia.
Estratégia internacional: onde, quando e como
A decisão sobre proteção internacional passa por algumas perguntas:
- Em quais mercados a empresa já atua, vende ou terceiriza produção?
- Para onde ela pretende ir nos próximos anos, e em que ordem?
- Há risco de cópia em algum mercado específico?
- Qual é o orçamento disponível, e como distribuí-lo ao longo do tempo?
- Vale mais o Protocolo de Madri ou o pedido direto, país a país?
Um ponto de atenção do Protocolo de Madri
Nos primeiros cinco anos, o registro internacional depende do pedido ou do registro brasileiro que lhe deu origem. Se a marca brasileira for indeferida, anulada ou extinta nesse período, a proteção internacional também é afetada. Por isso, um pedido nacional bem estruturado é a base de uma boa estratégia internacional.
Em empresas com várias marcas e mercados, esse planejamento faz parte da estratégia de marcas.
Experiência internacional
A estratégia internacional é conduzida por Mônica Pinheiro, cofundadora e Diretora de Estratégia de Propriedade Intelectual da EquiLex. Especialista em Direito do Comércio Internacional pela UERJ, foi gestora da área de propriedade intelectual da Petrobras por cinco anos.
Sua trajetória reúne experiência em negócios internacionais, licenciamento de marcas e patentes e transferência de tecnologia: o repertório que uma empresa precisa quando leva a marca para outros mercados.
O olhar da EquiLex sobre a expansão
Proteger a marca lá fora não começa no pedido internacional. Começa no plano de expansão.
Antes de recomendar qualquer pedido, entendemos para onde o negócio vai e em que ritmo. Assim, o orçamento é investido nos mercados que importam, na ordem certa, e a marca chega a cada país antes dos problemas.
Perguntas frequentes
Não. O registro vale no país onde foi concedido. Para proteger a marca em outros mercados é preciso pedir proteção em cada um deles, diretamente ou pelo Protocolo de Madri.
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