Marca se patenteia? A diferença entre marca, patente e desenho industrial
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“Quero patentear a minha marca.” Ouvimos essa frase com frequência, e ela faz todo o sentido para quem não convive com propriedade intelectual no dia a dia. Patente, marca, registro: tudo parece a mesma coisa, feita no mesmo lugar, o INPI.
Mas são proteções diferentes, para coisas diferentes. E escolher a errada pode deixar justamente o mais importante sem proteção. Vamos por partes.
A resposta curta: marca não se patenteia
Marca se registra. Patente se concede para invenções. A marca protege o nome e o sinal que identificam um produto ou serviço. A patente protege uma solução técnica. Quando alguém diz que quer “patentear a marca”, quase sempre o que precisa é de um registro de marca.
O que cada proteção cobre
- Marca
- O nome, o logotipo, o símbolo que identifica um produto ou serviço e o diferencia dos concorrentes.
- Patente de invenção
- Uma solução técnica nova para um problema técnico: um produto, um processo, uma composição.
- Modelo de utilidade
- Uma melhoria funcional em um objeto de uso prático, que facilita o uso ou a fabricação.
- Desenho industrial
- A forma ornamental de um produto: o visual, as linhas, o desenho que o torna reconhecível.
Uma forma simples de lembrar:
- a marca responde à pergunta “de quem é?”;
- a patente responde à pergunta “como funciona?”;
- o desenho industrial responde à pergunta “como é?”.
Um exemplo: uma garrafa térmica
Imagine uma empresa que lança uma garrafa térmica. Ela pode ter três proteções diferentes, ao mesmo tempo:
- o nome da garrafa e o logotipo estampado nela são protegidos por registro de marca;
- um novo sistema de vedação que impede vazamentos pode ser protegido por patente (de invenção ou modelo de utilidade, conforme o caso);
- o formato diferente da garrafa, se for novo e original, pode ser protegido por desenho industrial.
Cada proteção impede um tipo de cópia. Sem a marca, um concorrente pode vender um produto com o mesmo nome. Sem a patente, pode copiar a vedação. Sem o desenho industrial, pode copiar o formato.
Registro de marca protege o meu produto?
Protege o nome e o sinal que identificam o produto, não o produto em si. Se um concorrente lançar um produto idêntico ao seu com outro nome, o registro de marca não impede. Para isso, é preciso patente ou desenho industrial, conforme o que torna o seu produto único.
Prazos e requisitos são diferentes
As proteções também diferem na duração e no que é preciso para obtê-las:
- Marca: 10 anos a partir da concessão, prorrogável indefinidamente. Precisa ser distintiva e não conflitar com marcas anteriores.
- Patente de invenção: 20 anos a partir do depósito. Precisa de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
- Modelo de utilidade: 15 anos a partir do depósito.
- Desenho industrial: 10 anos a partir do depósito, prorrogável por até três períodos de 5 anos. Precisa ser novo e original.
Uma diferença importante: a marca pode ser protegida para sempre, desde que seja usada e renovada. A patente e o desenho industrial têm prazo máximo. Depois dele, a criação cai em domínio público.
Cuidado com a divulgação
Para patentes e desenhos industriais, a novidade é requisito. Mostrar a invenção ou o design em uma feira, nas redes sociais ou para potenciais compradores antes de pedir a proteção pode comprometer o registro. A lei prevê um período de graça, mas contar com ele é arriscado. O caminho seguro é pedir a proteção antes de divulgar.
Com a marca é diferente: ela pode ser usada antes do pedido. Mas, como no Brasil o direito nasce do registro, o ideal é pedir o quanto antes.
A marca sobrevive à patente
Esta é uma das combinações mais inteligentes da propriedade intelectual. A patente protege a invenção por um período limitado. Durante esse tempo, a empresa constrói a reputação do produto sob uma marca. Quando a patente expira e a invenção cai em domínio público, os concorrentes podem copiar a solução técnica, mas não o nome que o público aprendeu a reconhecer.
Por isso, mesmo quem tem uma invenção forte deve pensar na marca desde o começo. A patente garante a vantagem inicial; a marca garante que ela continue depois.
E o que não se patenteia?
Nem toda criação valiosa é patenteável. Ideias abstratas, métodos de negócio, regras de jogos e programas de computador em si, por exemplo, não são considerados invenções pela lei brasileira. Para o software, existe o registro de software, que protege o código como obra.
Há também casos em que a melhor proteção é o segredo. Uma fórmula ou um processo de fabricação que não pode ser descoberto analisando o produto pode valer mais guardado do que patenteado, já que a patente exige descrever a invenção publicamente e tem prazo para acabar. O segredo de negócio é protegido pela lei contra a concorrência desleal, e depende de contratos de confidencialidade bem feitos com quem tem acesso a ele.
Como decidir
A pergunta certa não é “o que eu registro?”, e sim “o que torna o meu produto ou o meu negócio valioso, e como eu protejo isso?”. Às vezes a resposta é só a marca. Às vezes é marca e desenho industrial. Às vezes, a patente é o principal ativo da empresa.
Saiba mais em registro de patente e desenho industrial e em registro de marca.
